TIPO TRIBUTÁRIO ABERTO: UMA PERSPECTIVA AMBIENTALISTA
2003-08-12
RESUMO: O tema é desenvolvido a partir da necessidade de ruptura do antropocentrismo, para elevar a questão da preservação ambiental ao status de um direito constitucional fundamental de terceira dimensão, conforme previsão do art. 225, da Constituição Federal de 1988. Porém, a partir da realidade de uma fragilidade do constitucionalismo em razão da própria dogmática jurídica, é estudada a possibilidade de utilização do Direito Tributário como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, em especial, os de terceira dimensão. Estuda-se a evolução tributária na perspectiva da humanização dos tributos, projetando-se sua utilização na defesa ambiental. Nessa perspectiva, é estudado o principio da tipicidade tributária fechada, cuja rigidez é incompatível com a velocidade com que a evolução tecnológica permite detectar fontes poluidoras. Assim, visando à efetiva proteção ambiental, adota-se a textura aberta do Direito na possibilidade de aplicação de uma tipicidade tributária aberta, de característica eminentemente seletiva, em consonância com os princípios da legalidade e da proporcionalidade, sempre respeitada a segurança jurídica. Demonstra-se, dessa forma, que o tributo ambiental atinge a finalidade constitucional da preservação ambiental em favor das gerações presentes e futuras.
Instituição: Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) São Leopoldo – RS.
Autor: Luís Augusto Stumpf Luz.
Contato: Centro de Ciências Jurídicas (51) 591-1122.