LEI OBRIGA IMOBILIÁRIAS A MANTER TERRENOS LIMPOS
2003-08-11
Está sendo publicada hoje a lei municipal 919/2003 que dá nova redação ao artigo 37 da lei municipal 06/91, o Código Municipal de Limpeza Urbana de Novo Hamburgo. Pela alteração, além dos proprietários de terrenos edificados ou não, as imobiliárias ou corretores de imóveis - identificados no local com placas de venda ou aluguel - também são obrigados a manter a limpeza dos terrenos que estão alugando ou vendendo. Conforme o secretário municipal de Serviços Urbanos, Edson Machado, a alteração dará nova flexibilidade para a secretaria atuar na fiscalização de terrenos baldios. A secretaria dá ao proprietário do terreno um prazo de 15 dias para limpar o terreno e caso não o faça, a multa é de 215 Unidades de Referência do Município (URMs) ou R$ 297,94. (NH, 08/08)