PV QUER INCLUIR PASSIVO AMBIENTAL NA LEI DE FALÊNCIAS
2003-08-05
A Lei de Falências, que deve ser votada pelo Congresso Nacional, hoje (5), traz uma inovação ambiental importante, em seu artigo 6º: os passivos ambientais serão sempre exigíveis, nos casos de recuperação judicial ou falência. A proposta, apresentada pelo Partido Verde e aceita pelo relator do projeto, Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), dá às multas ambientais e demais passivos o mesmo tratamento dos direitos trabalhistas e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que não podem ficar pendentes. (Oesp, 04/08)