PULVERIZAÇÃO DE AGROTÓXICO PODE SER DISCIPLINADA
2003-07-29
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) apresentou o Projeto de Lei 740/03, que disciplina a pulverização aérea de agrotóxicos. A proposta condiciona a pulverização a uma prévia avaliação técnica dos riscos ao meio ambiente e à saúde humana. O projeto proíbe, no entanto, a pulverização de herbicida à base do ácido 2,4 Diclorofenoxiacético (2,4-D), pois há indícios de que o produto é cancerígeno. Dr. Rosinha argumenta que a pulverização de agrotóxicos por aviões agrícolas tem causado graves problemas ao meio ambiente, aos produtores rurais vizinhos e à populações vizinhas às áreas de plantio. Como exemplo, ele cita a perda de lavouras de hortaliças e frutas, a intoxicação e morte de aves, mamíferos e peixes, e a contaminação de áreas de proteção ambiental. O projeto tramita na Comissão de Agricultura e Política Rural e a deputada Kátia Abreu (PFL-TO) foi designada relatora. Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto vai também às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.