PROTEÇÃO DE ANIMAIS PODE GANHAR INCENTIVO FISCAL
2003-07-29
As contribuições feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades que tenham como objetivo exclusivo a proteção de animais poderão ser deduzidas no Imposto de Renda. É o que prevê o Projeto de Lei 486/03, do deputado Dr. Hélio (PDT-SP), que limita a dedução a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e a 4% para as pessoas jurídicas, incluídas nestes limites as contribuições de incentivo à atividade audiovisual e às atividades culturais. O objetivo do projeto é reservar um espaço para a proteção aos animais dentro do sistema de isenções fiscais. O projeto foi distribuído às Comissões de Finanças e Tributação, onde foi designado relator o deputado Jovino Cândido PV-SP), e de Constituição e Justiça e de Redação.