PROPOSTA OBRIGA PROPRIETÁRIO A REFLORESTAR
2001-07-30
O deputado Ricardo Izar (PMDB-SP) apresentou projeto (PL 4.650/01) que introduz modificações no Código Florestal (Lei 4.771, de 1965) para assegurar a potabilidade da água, a conservação de reservatórios, a recuperação das matas ciliares e autorizar o poder público a suprir determinadas espécies das áreas de preservação. Com a proposta, o proprietário de área responsável por morte de vegetação será obrigado a fazer reflorestamento com mata nativa. Para proteger a qualidade da água dos reservatórios, o projeto proíbe as atividades agropecuárias em uma faixa de 500 metros no entorno de reservatório de água destinado ao abastecimento público e à geração de energia elétrica. A intenção é promover uma barreira para evitar o escoamento de agrotóxicos e sedimentos para dentro dos reservatórios. Na opinião do parlamentar, a recuperação das matas ciliares está prevista na proposta para corrigir a ausência de dispositivo dessa natureza no Código Florestal brasileiro. Em casos de construção de pequena barragem, que implique a morte da vegetação ciliar do curso de água original, o proprietário é obrigado a florestar o entorno do reservatório criado. A finalidade, justifica o parlamentar, é evitar que a queda de árvores que estão envelhecendo cause o desbarrancamento das margens, especialmente nos casos em que a mata ciliar já tenha sido muito degradada. O projeto foi distribuído às comissões de Agricultura e Política Rural; de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.