PROTEÇÃO A CÓDIGO GENÉTICO PREVISTA EM PROPOSTA
2001-07-27
Evitar a eugenia e a eventual discriminação genética das pessoas, seja por ação de laboratórios, de seguro de saúde ou de qualquer outra categoria que queira explorar a condição genética para fins comerciais ou discriminatórios é o objetivo do Projeto de Lei 4.661/01, do deputado Lamartine Posella (PMDB-SP). O texto dispõe sobre a proteção ao código genético de cada ser humano e estabelece como sigiloso e expressamente proibido aos laboratórios e às clínicas o fornecimento de informações a respeito de código genético individual. A quebra do sigilo só será possível mediante ordem judicial da autoridade competente. Em meio às discussões sobre as possibilidades oferecidas pela biotecnologia, o parlamentar justifica que