HAMBURGUENSE É CONDENADO POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
2001-07-27
O juiz da 2° Vara Federal Henrique Hartmann deferiu sentença, pedindo a condenação de uma pessoa física, que o magistrado prefere não identificar, por danos cometidos ao meio ambiente. O condenado terá de pagar indenização de 60 salários mínimos, baseado em uma denúncia feita pela Associação Canoense de Proteção ao Meio Ambiente Mineral, acusando o hamburguense de realizar extração clandestina de areia do leito do Rio dos Sinos. (NH/8)