LEI OBRIGA TRATAMENTO DE EMBALAGENS AGROTÓXICAS
2003-07-17
A criação da unidade de recebimento de embalagens tóxicas na cidade se deve à obrigatoriedade, instituída pela Lei Federal 9.974/2000, desde 31 de maio do ano passado, dos produtores rurais retornarem as embalagens de agrotóxicos para serem corretamente descartadas e reaproveitadas, sem oferecer riscos ao meio ambiente. Atualmente, os produtores são orientados a guardar as embalagens em locais seguros, evitando poluir o solo e cursos d’água. A partir da existência da central de recebimento, os produtores deverão cumprir a lei entregando suas embalagens vazias ou estarão sujeitos a multas, pois terão início fiscalizações periódicas. (Jornal do Povo, 16/07)