LEI DE LIBERAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS VAI CONTRA PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
2003-07-11
A guerra jurídica reconhece competência do Rio Grande do Sul para fiscalizar e legislar sobre os transgênicos. A Lei 10.688 que autoriza a venda da soja transgênica plantada na safra 2002/2003 fere quatro princípios do direito ambiental: da prevenção, da precaução, do desenvolvimento sustentável e do poluidor-pagador. O Procurador da República, Fábio Alves, afirma que a forma como foram tratados a produção transgênica é talvez um dos maiores erros coletivos que nós gaúchos cometemos. E uma das maiores afrontas ao Estado de Direito, à Democracia e ao interesse público. A Procuradora de Justiça Sílvia Cappelli apresentou na Terça Ecológica promovida pelo Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul um histórico sobre as questões jurídicas envolvendo os transgênicos. (Ecoagência, 10/07)