PROJETO DÁ PRAZO ATÉ 2005 PARA INDÚSTRIA SE ADAPTAR
2003-07-10
Entre outros aspectos, o Projeto de Lei 473/2003 proíbe a instalação de novas máquinas industriais de lavar roupa que operem com tetracloroetileno, só ou diluído, em qualquer quantidade, assim como proíbe o uso da substância em qualquer outra atividade, comercial ou industrial. — Todas as máquinas já instaladas deverão ser substituídas ou adaptadas, até 31 de dezembro de 2005, para que funcionem com substâncias de acordo com a legislação. Mais ainda: todas as empresas que comercializam, compram, vendem, estocam e manuseiam o produto deverão adotar medidas preventivas para eventual diagnóstico precoce de doenças que possam vir a afetar os trabalhadores. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que podem chegar a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), enfatiza Maria Lúcia Prandi. O infrator poderá ainda estar sujeito a outras penalidades previstas na legislação brasileira.