EMPREENDIMENTOS RECEBEM PRAZO PARA LICENCIAMENTO NA BAHIA
2003-06-30
Os empreendimentos e atividades que operam sem o devido licenciamento ambiental têm prazo até o dia 6 de dezembro deste ano para promover a regularização junto ao Centro de Recursos Ambientais (CRA), sem a penalização de multa, em Salvador. As medidas anunciadas constam do decreto número 8.555/2003, do governador da Bahia, Paulo Souto, publicado no último dia 6 de junho e pretendem estimular a regularização dos empreendimentos instalados ou em fase de instalação no estado. Para diretora geral do CRA, Lúcia Cardoso, a sociedade deve também alinhar-se à política ambiental da Bahia, em defesa dos recursos naturais, de forma a assegurar crescimento integrado e preservar os recursos naturais em harmonia com o meio ambiente.
(GM/Gazeta do Brasil/14/B14)