CÂMARA DE PORTO ALEGRE APROVA ALTERAÇÃO EM ARTIGO DO PLANO DIRETOR
2003-06-27
O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou quarta-feira (25), por unanimidade, projeto do vereador Sebastião Melo (PMDB) que acrescenta dois parágrafos ao artigo 155 - que trata da Área de Ocupação Intensiva - da Lei 434/99, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre. Dessa, fica incluído o parágrafo 3 ao artigo, com redação determinada pela emenda nº 1 ao projeto, de autoria do vereador Darci Campani (PT): - a restrição de aplicação do Índice de Aproveitamento e da Taxa de Ocupação para a implantação de indústria e comércio ou serviços não será aplicada quando ausente o interesse urbanístico na implantação de parcelamento do solo na região, devendo o Sistema Municipal de Gestão do Planejamento identificar eventuais condicionantes para o empreendimento. Conforme emenda nº 2 ao projeto, de autoria do vereador Sebastião Melo
(PMDB), fica incluído ainda o parágrafo 4 ao mesmo artigo, conforme segue: - a restrição de aplicação do Índice de Aproveitamento e da Taxa de Ocupação não abrange ampliação ou construção de prédios destinados à indústria, ao comércio e aos serviços das empresas já estabelecidas no município antes da promulgação da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, desde que mantida a área do terreno nas suas dimensões originais,
constantes da matrícula, e ainda, quando ausente qualquer previsão de área pública para a implantação da malha viária ou de equipamento público comunitário, obedecendo ao traçado estabelecido pelo PDDUA, sobre o terreno onde se localizará a empresa.