RESOLUÇÃO DA ANVISA DESOBRIGA DESCONTAMINAÇÃO DE ALGUNS RSS
2003-06-26
Em fevereiro deste ano, a Anvisa editou a Resolução RDC 33, que determinou novos parâmetros para a classificação, manejo e destinação correta dos resíduos do serviço de saúde (RSS), provenientes de hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, indústrias farmacêuticas e bioquímicas, clínicas de acupuntura, estúdios de tatuagem, entre outros estabelecimentos. A regulamentação veio complementar a legislação já existente. No caso dos estabelecimentos da área de saúde, o Conama exigia que fosse apresentado um plano de gerenciamento dos resíduos. A nova regulamentação dividiu o grupo A em sete subgrupos e criou nova categoria, que abrange os instrumentos perfurocortantes, gerando polêmica ao desobrigar da descontaminação prévia alguns desses resíduos, entre eles bolsas contendo sangue ou hemocomponentes, desde que fossem dispostos em aterros sanitários devidamente licenciados pelos órgãos ambientais. Segundo a Anvisa, na inexistência do aterro sanitário, esses resíduos devem obrigatoriamente passar por esterilização e então serem dispostos em aterros comuns. Ela esclarece ainda que as bolsas de sangue de transfusão com conteúdo inferior a 50 ml também podem ser descartadas como resíduos comuns, visto que este sangue já foi analisado e liberado pela unidade de saúde de onde provém. Ela diz que a RDC 33 teve como objetivo envolver outros segmentos da sociedade, como representantes de órgãos ambientais, empresas de limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações de médicos e profissionais de saúde. (GM/A12)