CORTES DE ÁRVORES DEVEM SEGUIR ALGUNS CRITÉRIOS
2001-07-26
De acordo com o Código Municipal do Meio Ambiente de Lajeado, alguns itens devem ser respeitados ao se efetuar cortes de árvores, tanto em áreas públicas como particulares. Se não for feito o plantio, há possibilidade de penalização por multa. Conforme o técnico ambiental do Departamento do Meio Ambiente (DMA) de Lajeado, Dario Guizzo, a compensação deve ser feita no prazo de um ano, mas se o número de árvores a ser plantadas for muito grande, este prazo pode ser ampliado. O plantio é determinado para ser feito no mesmo local onde ocorreu o corte ou proximidades em que as árvores foram derrubadas.(O Informativo-25/7)