TELECOMP CONTRÁRIA A ARTIGOS DA LEI DE ANTENAS TRANSMISSORAS EM SP
2003-06-24
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra artigos da Lei 10.995/2001, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A lei estabelece condições a concessionárias de telefonia celular para instalação de antenas transmissoras. O artigo 3º da lei, um dos questionados, estabelece que toda instalação de antenas transmissoras deverá ser feita de modo que a densidade de potência total não ultrapasse 435 uW/cm2 (microwatts por centímetro quadrado), em qualquer local passível de ocupação humana. (GM/A8)