PROJETO ESTIMULA DOAÇÃO AO FUNDO DO MEIO AMBIENTE
2003-06-23
As doações ao Fundo Nacional do Meio Ambiente poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica, caso seja aprovado o Projeto de Lei 1028/03, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Instituído pela Lei 7797/89, o Fundo financia pesquisa e desenvolvimento tecnológico; educação ambiental; manejo e extensão florestal; e aproveitamento racional e sustentável da flora e fauna nativas. A proposta foi encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde tramita apensada ao PL 676/03, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Meio Ambiente.