NORMA ANVISA PERMITE RESÍDUOS HOSPITALARES EM ATERROS SANITÁRIOS
2003-06-23
A resolução RDC 33 da Agência nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de fevereiro desse ano permite a destinação de resíduos contaminados em aterros sanitários, licenciados pelo órgão ambiental, no caso do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A norma estabelece que os resíduos dos serviços de saúde, com nova classificação sejam previamente descontaminados por meio de autoclaves ou até mesmo por incineração antes de irem para os aterros. Conforme um especialista do setor, a celeuma criada em torno do Aterro Santa Tecla de Gravataí, que recebe os resíduos dos serviços de saúde da Capital, não tem razão de existir. — Há anos isso é feito e sempre nas normas determinadas, diz. A RDC 33 determina que as instituições geradoras elaborem um Plano de Gerenciamento de Resíduos com a Licença de Operação do órgão ambiental local. — Na verdade, a Fepam ter que ir atrás de quem não tem a LO e não suspender o recolhimento, sugere. Segundo a fonte, algumas normas foram modificadas para pior. Pela nova classificação, os dejetos do grupo A7 (órgãos, tecidos e fluidos orgânicos suspeitos de contaminação, com exceção de cadáveres), devem ser incinerados, o que pode ser bem pior para o meio ambiente. Na sexta-feira (20), a Sema autorizou o aterro sanitário Santa Tecla a continuar recebendo os resíduos sólidos de serviços de saúde de Porto Alegre, sem prévio tratamento, pelo período de 45 dias.