LEI QUE PREVÊ PENAS BRANDAS PARA CRIMES AMBIENTAIS
2003-06-17
A lei n° 9.605/98 prevê penas brandas para crimes ambientais, ela inclui maus tratos à animais domésticos e alguns outros delitos que não eram incluídos na legislação de crime contra flora e fauna. Porém, a criação desta lei foi um retrocesso por ter substituído a lei que previa pensa graves para quem matasse animais silvestres. (JC/Jornal da Lei/11)