IBAMA/PR RESSARCIRÁ CONTRIBUINTES QUE RECEBERAM TCFA APÓS VENCIMENTO
2003-06-09
Os contribuintes do Paraná que pagam ao Ibama a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, e que receberam os boletos da primeira trimestralidade com atraso, têm 30 dias para recorrer da cobrança de juros e multas indevidas. Este prazo será contado a partir da data do recebimento da cobrança. O anúncio foi feito em Brasília pelo diretor de Administração e Finanças do Instituto, Edmundo Antônio Taveira Pereira. (Ambiente Brasil,06/06)