ESTATUTO DA CIDADE OBJETIVA EQUILÍBRIO AMBIENTAL
2001-07-24
O recém - criado Estatuto da Cidade, já sancionado pelo Congresso, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. A pretende determinar normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso do coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Além disso, apresenta outras medidas ambientais, tais como a ordenação e controle do uso do solo para evitar poluição e degradação, estudo prévio de impacto ambiental, criação de unidades de conservação e proteção de áreas de interesse histórico cultural ou paisagístico. O ponto polêmico da Lei trata da progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), em que, decorridos cinco anos da cobrança sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel. (JC/Jornal da Lei/1,2 e 3)