NOVAS REGRAS QUEREM REDUZIR AS AÇÕES PREDATÓRIAS
2003-06-02
Para restringir ações predatórias durante a prática da pesca amadora, foi proibido o uso de tarrafas, toleradas na legislação anterior. Também foi diminuída a cota de captura de 30 para 10 quilos, mais um exemplar, para a pesca em águas continentais, e 15 quilos, mais um exemplar, para águas marinhas. A licença para pesca continua obrigatória, mas aposentados e menores de 18 anos, que utilizem vara simples, anzol e linha de mão, ficam isentos e passam a contar com uma licença especial e permanente. (OESP, 30/05, NH/44)