INCRA NÃO PAGA INDENIZAÇÃO PELA COBERTURA VEGETAL EM DESAPROPRIAÇÃO
2003-05-06
Em caso de indenização, o valor da cobertura vegetal de uma propriedade rural deve ser integrado no preço da terra nua, não podendo ser cobrado separadamente. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu e deu parcial provimento ao recurso especial do Incra. O instituto move ação de desapropriação para fins de reforma agrária da fazenda Jacurutu, no Ceará. (JC Cidades/7)