FEPAM IMPLANTA CONTROLE PIONEIRO SOBRE EMBALAGENS DE LUBRIFICANTES
2003-05-27
Está em vigor desde 13 de maio, a Portaria Sema/Fepam 001/2003, que dá prazo de 180 dias para o licenciamento das atividades de recebimento, armazenamento e destinação final das embalagens de óleos lubrificantes. Todos os fabricantes ou importadores de óleos lubrificantes cadastrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP) deverão apresentar pedido de licenciamento. Além de orientarem os estabelecimentos comerciais para o recebimento, precisarão indicar locais onde a população poderá fazer a devolução dos recipientes e embalagens vazias. Caberá também`às empresas a realização de um programa de conscientização ambiental junto a comerciantes e população em geral. O projeto básico do sistema de coleta deverá incluir a implantação de Postos Regionais e Central, os quais também terão licenciamento específico a ser solicitado à Fepam. Neles não serão recebidos restos de lubrificantes, produtos em desuso ou impróprios para comercialização, sendo responsabilidade do estabelecimento comercial o esgotamento da embalagem e o destino final do produto para re-refino. As determinações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Fepam estão embasadas na Lei Estadual 9.921/93 (que dispõe sobre a gestão de resíduos sólidos no RS), regulamentada pelo Decreto Estadual 38.356/98. Também levam em consideração o disposto na Resolução 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).