CONAMA DEFINE CRITÉRIOS PARA RECOLHER EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
2003-05-26
O Diário Oficial da União publicou a resolução 334 do Conama, que define critérios mínimos para a construção de unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos. Até hoje, os estados não sabiam como proceder para a licenciar o recolhimento. A resolução contempla a legislação anterior, que responsabiliza o fabricante pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens. Obriga ainda a tríplice lavagem e devolução ao revendedor ou ao fabricante. (CP/12, 25/05)