DF NÃO TEM LEI PARA ALTURA MÁXIMA DE TORRES DE TELEFONIA
2003-05-07
As empresas de telefonia de celular que operam no DF alegam que seguem todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Por meio da portaria 1533/96, a Anatel determina que a instalação das antenas deve ser regida por legislação local. Caberia a uma lei distrital definir os parâmetros de afastamento de edificações e a altura máxima das torres. Mas o Distrito Federal ainda não tem uma lei específica para regular essa questão. (Correio Braziliense, 06/05)