DEFINIDA ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS NOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
2001-07-23
Numa vitória do ministro Marcus Vinícius Pratini de Moraes, da Agricultura, o Governo publicou o decreto 3.871, ontem no Diário Oficial definido que a rotulagem de produtos transgênicos deverá efetuada quando o produto registrar mais de 4% de ingredientes geneticamente modificados. Nesse caso, a partir de 31 de dezembro próximo, a indústria deverá informar no rótulo que o produto é geneticamente modificado, ou seja, transgênico. Pratini defendia um percentual um pouco maior, de 5%, como no Japão, como os ministros da Saúde e da Justiça propunham a adotar o limite de 1% da União Européia ou mesmo a rotulagem plena, isto é, se houvesse qualquer ingrediente transgênico detectável pelos laboratórios. (GM/B14,CP/12,ZH/32)