NÃO EXISTE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE AS ANTENAS DE CELULAR
2003-05-19
A proliferação irregular das antenas de celular está associada à inexistência de uma legislação específica para o assunto e à falta de estrutura das subprefeituras, responsáveis pela fiscalização.
O município segue um decreto de 2000, da gestão Celso Pitta, que determina que os alvarás para a instalação das antenas devem ser analisados por dois órgãos da prefeitura, a Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU) e pelo Departamento de Aprovação de Edificações (Aprove). Uma portaria intersecretarial, de 2002, afirma que as antenas devem respeitar uma distância de 100 metros uma da outra, bem como de hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios e similares. No entanto, não há uma lei que determine em quais lugares as antenas são permitidas ou proibidas e os níveis de radiação indicados. Em relação à questão ambiental e de saúde, o município ainda carece de legislação. E não segue lei estadual de 2001 que trata das questões de meio ambiente e de saúde. (Folha Online/ Cotidiano)