EMPRESAS PODERÃO TER COMISSÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL
2003-05-07
O Projeto de Lei 690/03, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), obriga as empresas nacionais, públicas ou privadas, que exerçam atividades que possam causar danos ao meio ambiente, a instituir comissões internas de qualidade ambiental. Entre as atribuições dessas comissões, estão o incentivo a posturas que visem atingir melhorias no desempenho ambiental global dos empreendimentos e atividades das empresas; o planejamento de ações voltadas à racionalização do consumo de energia, água e papel e diminuição da poluição do ar e sonora; e redução da produção de resíduos, além da proposição de medidas para identificar a deterioração da qualidade ambiental no local de trabalho.