DESTINO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS PROVOCA POLÊMICA EM CAXIAS
2003-05-15
A lei municipal de Caxias que regulamenta o destino das embalagens de agrotóxicos é clara: devem ser recolhidas no máximo 6 meses após a venda. Mas na prática, os recipientes acumulam-se nas propriedades rurais até que, uma vez por ano, os revendedores de defensivos façam a coleta. O maior prejuízo da demora são os riscos de contaminação do meio ambiente. A diretora do Instituto de Saneamento Ambiental da UCS, Claudia Teixeira Panarotto, ressalta que a armazenagem deveria seguir critérios técnicos, como cobertura do local e existência de caixas coletoras. – Além de ser um risco para o agricultor, a situação ameaça os lençóis superficiais e subterrâneos – alerta. Obrigados a devolver as embalagens às agropecuárias, os agricultores têm, no descumprimento da lei, outra dificuldade: nenhuma delas dispõe de um depósito para receber o material tóxico. O Sindicato Rural, ao qual as agropecuárias são associadas, defende-se alegando cumprir a lei federal, e reclama da burocracia dos órgãos licenciadores. Porém, a Fepam registra só um pedido de licenciamento para armazenagem, da agropecuária Agrimar Rizzi. A partir dessa autorização, todas as casas comerciais poderão solicitar o licenciamento - diz o presidente do sindicato, Djalmo da Veiga Oliveira. (O Pioneiro, 14/05)