ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM ORIENTAR SOBRE SEPARAÇÃO DO LIXO
2003-05-15
O secretário municipal do Meio Ambiente de São Leopoldo, Henrique Prieto, anunciou terça-feira (13) a implantação da lei municipal estabelecendo que todo o estabelecimento comercial com área construída a partir de 500 m2 seja obrigado a trazer em uma das faces externas de sacolas plásticas informações sobre a separação do lixo seco e orgânico. De acordo com Prieto, há dois anos alguns supermercados aderiram à campanha e forneciam aos seus clientes sacolas personalizadas com informações sobre a separação do lixo. A intenção é fazer com que a população colabore com uma cidade mais limpa e um meio ambiente mais saudável. Prieto salienta que a fiscalização desta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Quem descumprir essa lei estará sujeito à advertência, multas de 5 a 10 mil UPMs (cada UPM custa 1,38) ou até cassação do alvará de funcionamento. (Jornal VS, 14/05)