LEI ESTADUAL CRIA NOVO CONSELHO DE CONTROLE AMBIENTAL NO MS
2001-07-23
O Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca) terá nova formação. A determinação está na Lei Estadual número 2.256, publicada no Diário Oficial de 9 de julho. O Ceca é previsto em legislação federal mas em Mato Grosso do Sul ainda não tem força nem papel bem definido. A Lei publicada semana passada informa que o conselho terá autonomia para estabelecer as normas e diretrizes da política estadual de meio ambiente. Multas, penalidades e decisões tomadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal (Femap) também serão deliberadas e normatizadas pelos membros do Ceca. O presidente será o secretário de Estado de Meio Ambiente e a composição ficou definida da seguinte forma: 5 representantes da administração estadual e 5 membros de entidades de usuários de recursos naturais. As entidades de defesa do meio ambiente terão 5 integrantes; dois ligados ao controle e proteção ambiental e três da área de gerenciamento dos recursos hídricos. Instituições públicas e privadas que desenvolvem o ensino e a pesquisa da ciência e das tecnologias ambientais poderão eleger três representantes. Para completar as vinte e duas cadeiras do Ceca serão chamados um representante de órgãos da administração federal ou estadual, um membro da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa e um integrante representando os municípios de MS.