BRIGA DE GALOS É INCONSTITUCIONAL
2003-05-06
Na sessão de ontem, os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça declararam inconstitucional a Lei Municipal 2.067/01, de Canguçu. A lei, que estabelecia normas para a realização de rinhas de galo, foi derrubada também por se constituir numa afronta à Constituição Estadual, que veda a submissão de animais à crueldade. Para o relator, desembargador Antonio Janyr Dall´Agnol Junior, a lei trouxe inócua vedação a jogos ou apostas, e era contrária ao espírito do artigo 13, inciso 5º, da Constituição do Estado, que dispõe ser competência do município promover a proteção ambiental, preservando os mananciais e coibindo práticas que ponham em risco a função ecológica da fauna e da flora, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade. (CP/18)