ALTERAÇÕES PREVISTAS NA CTNBio
2003-04-30
O governo federal está estudando editar uma medida provisória que modifique a Lei de Biossegurança (8.974/95) e, com isso, os poderes da CTNBio. De acordo com a proposta, será criado o Sistema Nacional de Biossegurança, formado por representantes da União e dos estados, tendo como órgão consultivo e deliberativo a CTNBio, com a finalidade de emitir pareceres que orientem o grupo. Caberá aos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente fiscalizar as atividades que envolvam organismos geneticamente modificados. Segundo a nova versão da lei, os transgênicos só poderão ser introduzidos no Brasil após o parecer da CTNBio e a autorização do órgão de fiscalização competente. Quanto aos pareceres da CTNBio, o texto exige que tenham um resumo da fundamentação técnica. A Medida Provisória determina ainda que o governo federal será assessorado pela CTNBio na implantação da política de biossegurança relativa aos transgênicos. (GM/B16)