NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO DE DESMATAMENTO PRÓXIMO ÀS LAVOURAS
2003-04-28
Quem desmatou em anos anteriores sai ganhando e quem preservou agüenta, agora, o ônus da floresta, interpretam C.F., de Casca, e B.D., de Passo Fundo, produtores autuados por crime ambiental. A contradição estaria na falta de compensação para quem tem mais de 20% de mata na propriedade - acima da reserva obrigatória estabelecida por lei. A área ocupada pelo mato, além da reserva legal cadastrada, não produz renda e não há abatimento no Imposto Territorial Rural. Em 1992, o Código Florestal Estadual estabeleceu um prazo de 10 anos para os produtores alcançarem, pelo menos, 10% de vegetação. Na prática, até agora, não há qualquer fiscalização para verificar se o percentual está sendo cumprido, lamenta a agente florestal Maria Helena Benedetti, do escritório do Departamento Estadual de Florestas e Áreas Protegidas em Passo Fundo: – A única penalidade que o proprietário sem a reserva legal sofre é a não-autorização de manejo florestal, caso ele nos procure. O produtor perde a chance de reivindicar vantagens negociáveis, como a de cortar vegetação com altura média de até três metros. (ZH/31, 27/04)