COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DA ÁGUA PARANAENSE É LEGAL
2003-04-23
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da terceira Vara Cível, de Foz do Iguaçu, reconheceu que a cobrança de tarifa mínima de água, praticada pela Sanepar, está amparada em lei federal de 11 de maio de 1978. Sendo assim, o juiz negou o pedido de liminar em ação interposta pelo Ministério Público, que solicitava que a Sanepar passasse a cumprir lei municipal aprovada pela câmara de Foz do Iguaçu. Uma lei municipal não pode ir contra legislação nacional. (GM Sul/3)