TRF NEGA PEDIDO DO IBAMA DE SUSPENDER LIMINAR À AÇÃO PÚBLICA DA REDE DE ONGS DA MATA ATLÂNTICA
2003-04-24
A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Selene Maria de Almeida, negou o pedido do Ibama de suspensão da liminar da ação civil pública da RMA (Rede de ONGs da Mata Atlântica) contra o escritório regional do órgão ambiental na Bahia. Concedida originalmente pela juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 12a Vara da Justiça Federal, em Salvador (BA), no dia 13/12/2002, a liminar determinou a suspensão da emissão de autorizações para o manejo florestal de espécies nativas da Mata Atlântica na Bahia que não atendam as diversas exigências técnicas e científicas da Resolução nº 248/99 do Conama e de ATPFs (Autorizações para o Transporte de Produtos Florestais). (Ambiente Brasil, 23/04)