O DESASTRE ECOLÓGICO DE CATAGUASES E OS SEUS IMPACTOS LEGAIS
2003-04-23
Renata Franco de Paula Gonçalves, advogada especialista em direito ambiental do Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, referindo-se ao desastre de Cataguases, disse que qualquer atividade que cause degradação ambiental - no caso em tela poluição por derramamento de produtos tóxicos - sujeitará seus infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, à obrigação de reparar o dano causado e às sanções penais, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas. Renata argumenta que é certo que o crescimento de um país, muitas vezes impulsionado por atividades poluidoras, é indispensável, porém o ônus deste crescimento não deve prejudicar e/ou inviabilizar a existência humana. Segundo a advogada, o crescimento deve existir de maneira planejada e sustentável, visando garantir a harmonia entre o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação da qualidade ambiental, de modo que o progresso se verifique em função do homem e não às custas dele. (Valor Online)