PREFEITURA DE SÃO PAULO NEGA HAVER BITRIBUTAÇÃO COM NOVA TAXA DE LIXO
2003-04-16
Após conseguir empatar o resultado das liminares em ações que contestam a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - a taxa de lixo -, a Prefeitura de SP se arma com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para rebater a primeira decisão favorável à suspensão da cobrança do novo tributo. O secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, tem argumentos contra as duas bases da decisão favorável ao contribuinte, e acredita que não ocorrerá um surto de liminares contra a taxa. O secretário afirma que a própria situação das decisões comprova que a Justiça está dividida. – Até hoje foram propostas duas liminares e cada juiz entendeu de uma forma, diz. Ferreira rebate os dois argumentos que foram decisivos para a liminar contra a taxa, concedida na sexta-feira (11) pelo juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de SP: a bitributação e a indivisibilidade do serviço taxado. – A majoração que a alíquota do IPTU sofreu se destina apenas ao custeio de alguns serviços de limpeza pública que não são cobrados pela taxa, como a varrição das vias, a limpeza das bocas de lobo e a poda das árvores, diz. A taxa seria destinada apenas ao custeio da coleta, transporte e destinação final do lixo das residências e estabelecimentos. A coleta na porta de cada casa seria, portanto, divisível. (Valor Online)