BIOTECNOLOGIA E POLÍTICA DE PATENTES NO BRASIL
2003-04-10
Maria Thereza Wolff, sócia do Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, disse em artigo que a atual lei brasileira de propriedade industrial teve incluída em seu texto, nos últimos minutos antes da aprovação pelo Congresso Nacional, palavras que trazem hoje enormes prejuízos ao país. Trata-se da restrição de patenteabilidade aos materiais biológicos, mesmo quando isolados do seu entorno natural, por não serem considerados como invenção. Maria Tereza ressalta que o Brasil é o único país que impôs à concessão de patentes para materiais biológicos restrições mais rigorosas do que os requisitos de patenteabilidade pactuados por acordos multilaterais. – É no mínimo um absurdo estabelecer em um diploma legal que um ato inventivo como o de isolar e purificar material biológico não seja considerado invenção. Com isso, ficam prejudicados os inventores brasileiros, os pesquisadores das universidades e centros de pesquisa e, por fim, o Brasil, diz. (Valor Online)