PL PREVÊ NORMAS AMBIENTAIS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
2003-04-09
O vereador de Porto Alegre, Elói Guimarães apresentou Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a instalação de Postos de Abastecimento de Combustíveis e Serviços e estabelecimentos de lavagem e/ou troca de óleo e atividades afins. O projeto, segundo Guimarães, estabelece a obrigatoriedade na execução de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente, especialmente quanto ao sistema de armazenamento de combustíveis. Entre outras disposições, fica proibida a construção de postos de abastecimento de combustíveis e serviços, a menos de 500 metros, em terrenos considerados próximos a áreas de risco como: pontes, viadutos, trevos, túneis, passagem de nível, subestações, praças esportivas, associações, ginásios de recreação, hospitais, escolas, igrejas, cemitérios, fábricas, grandes centros comerciais tipo shopping center, hipermercados, supermercados, presídios, quartéis, instalações militares, depósitos de explosivos e munições e estabelecimentos de grande concentração de pessoas, e outras definidas como tal, que sejam incompatíveis com a vizinhança de postos de abastecimento e serviços, a ser medido entre a divisa mais próxima do terreno objeto da solicitação de novo posto e do terreno da entidade ou estabelecimento acima relacionado como impedimento. As novas normas valerão apenas para novos estabelecimentos.