LIMINAR GARANTE FUNCIONAMENTO DA CATAGUAZES
2003-04-07
Uma liminar concedida sexta-feira (04) pelo juiz José Ricardo de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cataguases, permitiu que a Indústria Cataguases de Papel Ltda. continuasse funcionando. O prazo dado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) de Minas para o fechamento da empresa, cujo reservatório de rejeitos químicos rompeu no último sábado causando um grande desastre ambiental, tinha terminado na sexta-feira (14). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o mandado de segurança foi emitido na última quarta-feira e apresentado aos fiscais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que estiveram na indústria para o cumprimento da deliberação. A Procuradoria Jurídica da Feam informou que irá recorrer da decisão no TJ-MG, mas o desembargador Pedro Henriques, da 8ª Câmara Cível, decidiu que a liminar deverá ser julgada na própria comarca e não no Tribunal. A ação será enviada à comarca de Cataguases na amanhã (09). (OESP, 04/04)