CIDADE É UM BEM AMBIENTAL E NÃO PÚBLICO, DIZ PALESTRANTE
2003-04-07
O advogado paulista Celso Fiorillo, doutor e Mestre em Direito, tratou da Tutela Constitucional do Meio Ambiente Artificial e a Lesividade às Cidades, durante o III° Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente e II ° Encontro Regional do Instituto O Direito por um Planeta Verde, encerrado sexta-feira em Gramado. Salientou que a partir da Constituição de 1988 a cidade passou a ser um bem ambiental e não público. Explicou que se algo de ruim ocorrer, a população deve recorrer diretamente ao Judiciário, não mais aos poderes Executivo e Legislativo. — O dono da cidade é o cidadão, exclamou Fiorillo, observando, porém, que a sociedade ainda não possui consciência disso e que o Judiciário como destinatário também precisa ter uma visão voltada para o século 21 e não para o passado.