PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA É CONDENADA EM ENCONTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
2003-04-04
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e doutor em Direito Ambiental, Vladimir Passos de Freitas, disse ontem, em Gramado, no III Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente e no II Encontro Regional do Instituto O Direito por um Planeta Verde, que a água é um bem público e por isso não pode se admitir sua privatização. Ele destacou que a água é um recurso finito e que 160 bilhões de dólares seria o valor a ser investido para que todos no mundo tivessem água e saneamento. O advogado paulista Celso Fiorillo, que tratou da Tutela Constitucional do Meio Ambiente Artificial e a Lesividade às Cidades, explicou que se algo de ruim ocorre, a população deve recorrer ao Judiciário, e não mais ao Executivo ou ao Legislativo. (CP10)