COMISSÃO TIPIFICA CRIME DE BIOPIRATARIA
2003-04-03
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou, por unanimidade, substitutivo ao Projeto de Lei 7211/02, do Executivo, que estabelece sanções penais e administrativas às atividades lesivas ao meio ambiente. O texto do relator, Sarney Filho (PV-MA), acrescenta artigos à Lei 9.605/98. A proposta tipifica o crime de biopirataria, que é retirar produtos da natureza sem o devido amparo legal. Um dos objetivos é punir o uso e a remessa ao exterior, sem autorização, de componentes do patrimônio genético brasileiro, e também do conhecimento tradicional associado a esse patrimônio. A pena máxima alcança doze anos de reclusão.