JUDICIÁRIO PAUTA DECISÕES AMBIENTAIS NOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO
2003-04-01
Ao abordar o tema reparação ao dano ambiental, o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do tribunal Regional Federal 4ª Região (Porto Alegre), afirmou que o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Federal e os TRFs, têm pautado suas decisões na preservação dos valores ambientais preconizados pela Constituição. Segundo o desembargador, as soluções para os casos complexos giram em torno da aplicação dos princípios constitucionais e pressupõem a harmonização entre eles. Assim, descumprindo o comando constitucional de preservação, que acarrete dano ao meio ambiente, impõe-se o dever de reparação. O mesmo se pode dizer no caso de omissão estatal, quanto ao dever de coibir eficazmente a degradação ambiental. Como exemplo, Vaz mostrou o quadro da degradação ambiental da região sul catarinense, causado pela atividade mineradora, e a solução judicial para a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que primeiramente condenou as mineradoras, sócios, representantes, União e o Estado, que deveriam apresentar em seis meses um projeto de recuperação da região da bacia carbonífera. Depois, em julgamento ocorrido em 22 de outubro de 2002, o TRF 4ª Região manteve a condenação em relação às mineradoras e a União, julgando improcedentes os pedidos quanto aos sócios-gerentes e ao Estado de Santa Catarina. A sentença foi reformada quanto ao prazo para cumprimento do projeto, ampliado para dez anos. (JC/Jornal da Lei/7)