LIMINAR PROÍBE CAESB DE DOAR LODO DE ESGOTO NO DF
2003-03-25
Uma liminar concedida na última sexta-feira proíbe a Caesb (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) de doar, ceder, fornecer ou comercializar, sob qualquer forma, o lodo de esgoto. A empresa tinha distribuição média diária de 200 toneladas. O produto, que é usado como insumo agrícola, era distribuído gratuitamente para agricultores cadastrados pela Caesb. De acordo com a liminar (decisão provisória), assinada pelo juiz Francisco Pinheiro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, o produto é considerado um resíduo perigoso, com potencial para contaminar o solo e os mananciais, o que representaria ameaça para o ambiente. A liminar foi requerida pelo Ministério Público Federal e pelo IDA (Instituto de Desenvolvimento Ambiental). (Folha Online)