RESERVA FLORESTAL NA AMAZÔNIA PODE CAIR PARA 25%
2003-03-18
O deputado Moisés Lipnik (PDT-RR) apresentou à Mesa da Câmara o Projeto de Lei 228/03, que estabelece o percentual mínimo de 25% para a reserva florestal legal das propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal. Hoje, o percentual mínimo é de 50%. Pelo texto apresentado, as florestas e outras formas de vegetação nativa podem ser diminuídas – desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 25% na propriedade rural localizada na Amazônia Legal, e em 20% na propriedade rural localizada nas demais regiões do País A seguir, a matéria será encaminhada para as comissões permanentes da Casa.