ADVOGADO DEFINE CONCEITO DE DANO AMBIENTAL
2001-07-17
O advogado José Rubens Morato Leite define dano ambiental como algo indesejável ao conjunto de elementos chamado meio ambiente. E a poluição atmosférica, seria, assim, a lesão ao direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do meio ambiente apropriado. (JC/8)