DESCARTE DE CARCAÇAS DE ANIMAIS EXPERIMENTAIS EM LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
2003-02-12
RESUMO: O descarte de animais utilizados em experimentos nos laboratórios de pesquisa, produção, controle e ensino devem seguir Procedimentos Operacionais Padronizados, cumprindo a legislação vigente. Foram estudados 24 laboratórios, durante o período de setembro de 1998 a dezembro de 2000, que utilizam animais em seus experimentos em uma instituição de saúde. Na maioria destes laboratórios são inoculados microorganismos patogênicos em cobaias, gerando assim uma situação de risco de contaminação biológica ao homem e ao seu ambiente. O objetivo geral do estudo consistiu em subsidiar a implantação de procedimentos para o descarte de animais experimentais em laboratórios visando a saúde do trabalhador, da população e do meio ambiente. Como instrumento de coleta de dados foi utilizada a entrevista semi-estruturada, aplicada pelo pesquisador à equipe de profissionais dos laboratórios estudados. Os dados obtidos foram analisados, tendo como base as Normas de Biossegurança (NB1, NB2, NB3 ou NB4) direcionadas para os grupos I e II – estabelecidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) em 5 de janeiro de 1995, lei 8.974 (CTNBio, 2000).
Instituição: Fundação Oswaldo Cruz, 2001.
Autora: Marta Pimenta Velloso.
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